22 de Abril de 2025

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GERAL Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 17:20 - A | A

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CRIME CIBERNÉTICO

Empresário Maykon Feitosa Milas é alvo de fake news, possivelmente por ex-namorada

Redação

O empresário Maykon Feitosa Milas, diretor-presidente do Grupo Milas de Comunicação, tem sido vítima de uma campanha difamatória nas redes sociais. Um vídeo com conteúdo falso, que busca denegrir sua imagem, circula de forma irresponsável na internet. Até o momento, não foi identificado de onde partiu o material, mas as suspeitas recaem sobre uma possível motivação pessoal, envolvendo uma ex-namorada.

Conhecido por seu papel no desenvolvimento da comunicação regional, Milas é proprietário do jornal Centro-Oeste Popular, além de manter uma rede de sites atuantes nas cidades de Campo Grande, Cuiabá e Brasília. Reconhecido por sua postura ética, o empresário gera empregos, renda e cumpre regularmente com suas obrigações fiscais.
A montagem do vídeo, claramente fajuta, surpreendeu Maicon e sua equipe. A expectativa é de que, nos próximos dias, as autoridades identifiquem a origem do conteúdo e responsabilizem os envolvidos. O caso já está sendo acompanhado por profissionais do setor jurídico e será formalmente denunciado às autoridades competentes.

Fake news: um crime que destrói reputações e pode levar à prisão

A disseminação de notícias falsas — principalmente quando envolvem montagens e acusações infundadas — não é apenas antiética, mas também criminosa. Espalhar fake news com o objetivo de prejudicar a imagem de alguém pode resultar em sérios danos à vida pessoal, familiar, social e profissional da vítima.
No caso do empresário Maicon Feitosa Milas, a difamação atinge não apenas sua honra, mas também a reputação de um grupo empresarial consolidado, afetando direta e indiretamente funcionários, parceiros e toda uma rede de comunicação.

Do ponto de vista jurídico, quem cria, compartilha ou ajuda a propagar esse tipo de conteúdo pode responder civil e criminalmente. Os crimes mais comuns nesses casos incluem:

• Calúnia (Art. 138 do Código Penal) – Imputar falsamente a alguém um fato criminoso.
• Difamação (Art. 139) – Atribuir fato ofensivo à reputação de alguém.
• Injúria (Art. 140) – Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
• Falsa identidade, falsificação de documento e uso de conteúdo manipulado, também podem ser enquadrados conforme o caso.
As penas podem variar de multa a detenção, e a vítima ainda pode buscar indenização por danos morais na esfera cível.
A propagação irresponsável de conteúdo falso tem consequências reais. A justiça está cada vez mais atuante em identificar e punir quem utiliza a internet como ferramenta de ataque pessoal.

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