15 de Abril de 2025

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ECONOMIA Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 13:46 - A | A

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DÍVIDAS DE CINCO ANOS

Tesouro honra, em março, R$ 617,35 milhões em dívidas garantidas pela União

Redação

Em março, a União pagou R$ 617,35 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 271,61 milhões do Estado do Rio Grande do Sul; R$ 139,53 milhões do Estado do Rio de Janeiro; R$ 126,37 milhões do Estado de Minas Gerais; R$ 72,77 milhões do Estado de Goiás; R$ 4,52 milhões do Estado do Rio Grande do Norte; R$ 2,47 milhões do Município de Iguatu - CE; e R$ 66,76 mil do Município de Santanópolis - BA.

Os dados de garantias honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH , divulgado, nesta terça-feira (15), pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, a União honrou R$ 2,50 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados de Minas Gerais (R$ 1,20 bilhão, ou 47,97% do total), do Rio de Janeiro (R$ 539,26 milhões, ou 21,58% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 421,37 milhões, ou 16,86 % do total) e de Goiás (R$ 222,87 milhões, ou 8,92% do total). Todos esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias.  Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.

No total, desde 2016, a União pagou R$ 77,94 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios e recuperou R$ 5,78 bilhões desse montante pela execução das contragarantias. Em março, foram recuperados R$ 7,59 milhões em garantias honradas pela União no mês.

O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas – aproximadamente R$ 68,72 bilhões - são com os estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS, em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 564,01 milhões que não podem ser recuperados pela União, em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão, Município de Taubaté-SP, Município de Caucaia-CE e Município de São Gonçalo do Amarante-RN).

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

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Após essa quitação - exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF -, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Transparência

Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas , uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

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