O Projeto de Lei 371/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe as empresas privadas de doar, ceder ou emprestar gratuitamente bem móvel ou imóvel para órgão ou autoridade pública.
A medida alcança os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios, além dos tribunais de contas das três esferas administrativas.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), autor do projeto, afirma que o objetivo é reforçar os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública. “A utilização indevida dos bens [doados] pode gerar prejuízos ao erário e favorecer interesses particulares em detrimento do interesse coletivo”, disse.
Pela proposta, o descumprimento da regra acarretará as seguintes medidas:
o ato de doação ou cessão será considerado nulo;
a autoridade que utilizar o bem receberá multa equivalente a até três vezes a maior salário, além de responder por improbidade administrativa; e
a empresa responsável pela doação ficará proibida de fazer contrato com o setor público por cinco anos.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à educação pública.