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ECONOMIA Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 11:02 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 11h:02 - A | A

GOLPE DOS CARRÕES

TJ cassa liminar e nega busca e apreensão de Land Rover “vendida” pela SportCars

Folha Max

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-MT) reformou uma decisão liminar e negou um pedido de busca e apreensão contra uma empresa que adquiriu uma Land Rover Discovery TD6 HSE, e que foi vendida pela SportCars, concessionária de carros de luxo que operava em Cuiabá, e que é suspeita de dar um golpe em proprietários de veículos de luxo. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado nesta segunda-feira (10) pelo Poder Judiciário.

Os magistrados acataram o voto do relator, o desembargador João Ferreira Filho. De acordo com o processo, o dono da Land Rover deixou o veículo de luxo para venda na SportCars em março deste ano antes de sair numa viagem para o exterior. Na volta, ele se dirigiu até a concessionária e percebeu que seu carro não se encontrava mais no estabelecimento, quando foi informado pelo administrador da SportCars, Marcelo Sixto, que o bem havia sido vendido.

 
 

“Ao retornar de viagem, no dia 12/03/2019, deslocou-se até a loja da ré e viu que seu veículo não estava mais no showroom, ocasião em que o requerido Marcelo teria afirmado ter vendido o bem a terceiros; que condicionou a entrega dos documentos ao pagamento do preço pela suposta venda; que o requerido Marcelo teria ‘enrolado’ para resolver a situação, valendo-se do relacionamento de confiança que tinham, realizando diversas tratativas em êxito”, diz trecho dos autos.

Num primeiro momento, a Justiça reconheceu o direito do proprietário da Land Rover, deferindo o pedido de busca e apreensão. O desembargador João Ferreira Filho, relator do recurso interposto pela empresa que adquiriu o veículo (PDK Motors), entretanto, explicou que a empresa conseguiu provar nos autos que o carro foi vendido inclusive com a assinatura do dono do carro de luxo, que autorizou o negócio.

“Deve ser reformada a decisão deferitória do pedido se, como no caso, satisfatoriamente demonstrado pela ré, terceira adquirente do automóvel, a expressa anuência do autor à concretização do negócio jurídico pela assinatura, de próprio punho, pelo autor, do Documento Único de Transferência do automóvel (DUT) em favor da ré/agravante”, revelou o desembargador.

FALÊNCIA

A SportCars move um processo de autofalência no TJ-MT interposto no dia 27 de março de 2019 pelo administrador do estabelecimento, Marcelo Sixto. Ele coloca a culpa na “crise econômica que assolou o país nos últimos anos” para justificar a derrocada da empresa e revelou ainda que vem sofrendo ameaças. A organização reclama de dívidas de mais de R$ 11 milhões.

“Após os atrasos nos pagamentos dos credores a credibilidade da Requerente e seu administrador no mercado foram fortemente abalada impossibilitando que consigam algum financiamento ou que tenham carros consignados para trabalhar, além disso, o administrador Sr Marcelo vem sofrendo ameaças fortíssimas, inclusive de vida, ao ponto de ser obrigado a contratar segurança privada, o que lhe impede de ter condições físicas e mentais para estar a frente da administração da empresa”, diz trecho do pedido de autofalência.

Além do pedido de autofalência, Marcelo Sixto também pede que seja beneficiado com a gratuidade judicial – onde as partes num processo ficam dispensadas dos pagamentos das custas judiciais. De acordo com o documento, o empresário declarou que possui apenas um consórcio no valor de R$ 28 mil, um automóvel Mercedes Benz C-200, ano 2012, no valor de R$ 70 mil, além dos “bens móveis que integram o layout da loja”.

Alguns clientes da SportCars, porém, se dizem vítimas de um golpe. Dois boletins de ocorrência chegaram aos meios de comunicação de Mato Grosso no dia 28 de março deste ano. Um deles dá conta de um Chevrolet Camaro, que estava em consignação na revendedora no valor de R$ 125 mil, além de uma Land Rover/Jaguar, que também estava sendo negociada por R$ 195 mil.

    

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