25 de Abril de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

ECONOMIA Segunda-feira, 10 de Junho de 2019, 08:55 - A | A

Segunda-feira, 10 de Junho de 2019, 08h:55 - A | A

CORREÇÃO

Juiz alega ter sido induzido ao erro e transforma recuperação de empresa em falência

Folha Max

O juiz da 3ª Vara Cível de Sinop (500 KM de Cuiabá), Clóvis Mário Teixeira de Mello, intimou os credores da Natuagro, localizada no município, e da Estrela do Leste, de Primavera do Leste (236 KM da Capital), a apresentar eventuais habilitações no processo de falência do grupo empresarial. Eles terão 15 dias para exigir os débitos que consideram de direito das organizações, que possuem dívidas que somam mais de R$ 2 milhões.

O despacho foi publicado pelo magistrado nesta sexta-feira (7). O texto também reproduz trechos do processo de recuperação judicial das duas empresas – posteriormente “transformado” em falência, após o juiz da comarca de Sinop admitir que foi “induzido a erro”.

“Neste caso específico, este Magistrado foi levado a erro pelas recuperandas que afirmaram ‘exercer suas atividades de comércio atacadista de defensivo agrícola, adubos e fertilizantes há mais de dois anos’ [...] As recuperandas em momento algum apresentaram os requisitos legais para o deferimento do pedido de recuperação judicial, pois, acaso confessassem a sua real situação na petição inicial, o pedido sequer teria sido deferido, mas sim, a falência, mas ao contrário, agiram de má fé, induzindo este juízo a erro”, admitiu o magistrado.

O juiz explicou em seu despacho que o responsável por “desmascarar” as empresas foi o administrador judicial do processo de recuperação – um advogado, ou grupo de advogados, que atuam como um tipo de “auxiliar” da Justiça no âmbito administrativo das empresas em crise, que possuem, entre outras funções, realizar o levantamento de credores, a análise contábil da organização, além de outras atividades.

O administrador judicial revelou nos autos que a Natuagro, em Sinop, já estava fechada “há muito tempo” antes do pedido de recuperação judicial. Testemunhas também relataram ao administrador que, eventualmente, um caminhão “adentrava” no interior da organização, durante a madrugada. O juiz suspeitou que os proprietários da empresa estivessem “dilapidando” o patrimônio da organização, colocando em risco o pagamento dos credores.

“Na cidade de Sinop, o imóvel possui apenas uma placa ‘Naturago’, porém, encontra-se fechado sem sinais de movimentação externa ou interna de funcionários, clientes, entrada ou saída de veículos, e sem número telefônico para contato, sendo que a vizinhança informou que a empresa encontra-se fechada há muito tempo, e ainda, que uma vez por mês, no período da madrugada, um caminhão adentra no estabelecimento, o que levanta a suspeita de tratar-se de dilapidação patrimonial”, diz trecho dos autos.

Já em relação a unidade de Primavera do Leste (Estrela do Leste), o administrador judicial relatou que no antigo imóvel que funcionava a empresa já se encontra outra organização, e que os donos do negócio falido teriam se mudado para Campo Grande (MS). “Já em Primavera do Leste/MT, onde deveria estar sediada a empresa Estrela do Leste, encontra-se a empresa Gercardi Transportes e Logistica, e em conversas com os seus funcionários, apurou-se que a atual empresa loca o imóvel, e que também um antigo funcionário da Estrela do Leste os informou que os proprietários se mudaram para a cidade de Campo Grande/MS, mas não obteve o contato desse ex-funcionário”, revelou os autos.

Em decisão de outubro de 2018, o magistrado autorizou o arrombamento da unidade de Sinop para verificar se ainda há algum patrimônio da empresa, a penhora on-line das contas da empresa, bem como buscas no sistema Renajud por veículos, e também o imposto de renda dos sócios do Grupo nos últimos cinco anos.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do A Notícia MT (anoticiamt.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site A Notícia MT (anoticiamt.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

image